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como lançar o inss do mei no irpf 2016

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:16

boa tarde


estou com um caso de um cliente que trabalha clt e também possui um mei.

fazendo o irpf dele eu já lancei o rend. tributável e o isento referente ao mei, mas não sei qual valor colocar na contribuição previdenciária.

fat. mensal 1500,00
anual 18000,00
despesas 9991,28

32% 5760 (rend. isento)
18000 - 9991,28 = 8008,72 (rend tributável)

e o inss ?

não sei se lanço o valor que está no demonstrativo, ou então como consultei na internet onde falam que o valor que aparece no demonstrativo do simei (39,40) é referente há 1 salario minimo, por esse motivo eu teria que lançar como tributável o valor de 1 salário e colocar na contribuição previdenciária o valor correspondente a 5% disso.

ex.
falam que em vez de 32% (8008,72) eu teria que lançar o pró-labore sobre 01 salário 8688,00 e na contribuição 5% disso 434,40.

att

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:25

Prezado Claudio,

Confesso ter a mesma duvida e no meu entendimento deveria ser dessa forma mesmo que você exemplifica, ou seja, deveria tributar sobre o salario minimo e jogar a contribuição previdenciária da mesma forma, mas existem muitas outras opiniões adversas a nossa, por isso nós ficamos com essa enorme duvida de como proceder diante desta situação, gostaria de saber se algum colega ja fez dessa forma que concordamos ser a correta?

Grato!

Att,

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 23:16

A principio o micro empreendedor individual não pode ganhar de salario mais que um salario mínimo / uma vez que o teto do INSS para o mei é de um salario mínimo, caso ele queira a aposentadoria por tempo de serviço deverá recolher a diferença num carne a parte, todos os outros direitos dados ao mei tais como, auxilio doença, acidente de trabalho, pensão por morte a família, serão sempre no valor de um salario mínimo. Isto posto o mei devera informar na declaração de imposto de renda a fonte pagadora, o nome e CNPJ do mei onde irá o valor de um mínimo pelos 12 meses do exercício, logo abaixo nos campos vira o valor do inss pago durante o ano a soma dos das no valor de 5% do sm. ex : 33,00 x 12 = vr. a ser informado no campo do inss, caso ele retire o decimo terceiro, a parte isenta 8% para comércio em geral e 32% para os prestadores de serviços ira no campo dos rendimentos isentos como dist. de lucros isto depois de deduzidas todas as despesas inclusive o valor pago ao INSS. Tenho informado nos meus Meis desta forma desde a criação do Simei. e até hoje nenhum deles esteve na malha fina.

Antonio de Campos
Tc/Sp
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:35

Antonio W. F. de Campos, boa tarde.

Li a sua postagem e separei uma parte para tirar uma dúvida:

32% para os prestadores de serviços ira no campo dos rendimentos isentos como dist. de lucros isto depois de deduzidas todas as despesas inclusive o valor pago ao INSS. Tenho informado nos meus Meis desta forma desde a criação do Simei. e até hoje nenhum deles esteve na malha fina.

No caso do MEI que tenho aqui, o faturamento foi de R$ 60.000,00 no ano.
Coloquei R$ 19.200,00 como rendimento isento e em tributáveis a pró-labore de R$ 9.456,00 e a contribuição previdenciária.
Só que fica voando a diferença dos R$ 60.000,00 - 19.200,00 - 9456,00 = R$ 31.344,00.

Pergunto a você qual é o procedimento? Deixa assim mesmo?
Estou ficando maluca com essa questão.

Agradeço sua atenção.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 15:32

Antonio,

Você teria a base legal referente a algum limite de remuneração do MEI, que conforme citado pelo colega, está limitado a um salário mínimo? Ao consta no portal do empreendedor, a remuneração no valor de um salário mínimo ou do piso da categoria sindical deve ser paga ao empregado deste estabelecimento, não ao microempreendedor...


De qualquer forma, agendei atendimento via eCAC para amanhã (19/04), para serviço de orientação fazendária da pessoa física na ARF de minha cidade. Questionarei esta situação em relação à presunção do lucro na DIRPF do MEI e também sobre o INSS. Caso obtenha alguma instrução, compartilharei com vocês.

Abraços,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Domingo | 1 maio 2016 | 19:45

Bom, de acordo com o gestor do Simples Nacional e a legislação pertinente ao assunto,não há como o MEI receber mais que um salario minimo de rendimentos, uma vez que o seu recolhimento atraves do DAS é sobre um salario minimo, a distribuição de lucros somente poderá ser calculada depois de apurada a sua Receita Liquida, pois no caso do mei comercio em geral apura-se 8% de lucros sobre o resultado liquido e para o mei prestador de serviços apura-se 32% tambem pelo resultado liquido do exercicio. Isto é o que esta na Lei que instituiu o Micro Empreendedor Individual, fora isto sujeita-se a problemas futuros, podem ocorrer ou não. No caso do mei vislumbrar uma aposentadoria por tempo de contribuição, o mesmo deverá pagar a diferença do inss sobre o valor de um sm. A previdencia não considerará se recolher sobre mais de um, o que gerará uma disputa juridica. O que não queremos para o cliente.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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