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DCTF - Empresa Suspensa de Atividades

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:36

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida, sabemos que temos que entregar a DCTF do mês de Janeiro informando qual regime se enquadra se é competência ou caixa; e tenho uma empresa que esta paralisada, com as atividades suspensas temporariamente desde 10/2014, mas em 2015 teve pagamentos de algumas taxas e alguns movimentos contábeis. Neste ano de 2016 não haverá movimento algum. Neste caso ela é considerada inativa?
E eu sou obrigada a entregar a DCTF neste caso?

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