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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:45

Gostaria de saber se existe alguma Lei Federal (ou uma Lei Estadual (RS)), que diga que não é possível Protestar um boleto de um Condomínio. Ouvi falar que não é permitido Protestar esse tipo de taxa, assim como em Escolas também, mas em Condomínios é possível?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:29

Colega voce quiz dizer o Boleto de Cobrança Condominal, e isso, se for, nao pode nao, bem assim como Mensalidade Escolar, o que podera fazer e uma execuçao contra o devedor, quando atingir um determinado tempo ou valor. Porem essas legislaçoes sofreram recentes mudanças, e bom se certificar com um profissional local, pois inclusive permite ate negativar o nome do devedor no SPC.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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