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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf - 13º Indenizado

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:48

Boa tarde,

O valor do 13º Indenizado deve ser declarado na DIRF no Campo de tributação exclusiva (Décimo Terceiro Salário) ?

uma outra dúvida:

O Aviso Prévio em Dobro é declarado na DIRF Campo (indenização por rescisão...)?

Aviso Prévio em Dobro ( refere-se a clausula da convenção coletiva que diz, que se o empregado tiver mais 2 anos na empresa e mais de 45 anos de idade tem direito ao Aviso Prévio em Dobro.

Obrigada.

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