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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações de entidades sem fins lucrativos

Ana Cristina Lopes

Ana Cristina Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:02

Boa tarde

Gostaria de saber quais as declarações federais a que as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas referente ao ano 2015.
Desde já agradeço a atenção.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 22:57

Boa noite Ana

Tenho essas informações. Mas ainda é preciso você verificar cada caso: Se as entidades tem movimento, se tem funcionários, se estão inativas.

DECLARAÇÕES


DACON

Dispensada (ocorreu extinção relativo aos fatos geradores a partir de janeiro/2014).

Instrução Normativa RFB n° 1.441/2014.

DCTF

Obrigada

Instrução Normativa RFB n° 1.110/2012, artigo 2°, inciso I.

DIPJ

Obrigada (até o ano calendário de 2013)

Lei n° 9.532/1995, artigo 12, alínea "e".

DIRF

Obrigada

Instrução Normativa RFB n° 1.503/2014, artigo 2°, inciso I.

EFD-Contribuições

Obrigada, desde que, a soma das contribuições atinja ou exceda a R$ 10.000,00, em pelo menos um mês do ano-calendário.

Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, artigo 4°, § 3°.

ECD (Sped Contábil)

Obrigada, desde que, a soma das contribuições atinja ou exceda a R$ 10.000,00, em pelo menos um mês do ano-calendário., e receita bruta acima de R$1.200.000,00, á partir de 01/01/2016.

Instrução Normativa RFB n° 1.420/2012, artigo 3°, § 3°.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Obrigada, á partir de 01/01/2015.

Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, artigo 1°; § 2°, inciso IV.

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