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venda de imóvel

ANTONIO CARLOS BARBOSA

Antonio Carlos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 17:25

Boa tarde, tenho tres duvidas sobre a IRPF-2016, ref a venda de um msmo imóvel.Desde 1998, eu tinha um imovel rural de 3 alq., em 2010 desmembrei a area e vendi 90%, só que n declarei a venda, sei q n posso retificar mais a declaração daquele ano. Em 2015 vendi os outros 10%. 1ª pergunta: Posso declarar agora, a venda total do imóvel?
2ª pergunta: Em 2015 vendi os 10% da area por 115.000,00 mas a escritura rural saiu por 40.000,00. Posso declarar a venda por 115.000,00?, pq n tenho origem para o resto do dinheiro.
3ª pergunta: Num espaço de 2 meses, comprei outra area rural, só que está em contrato e n tem escritura, isso faz alguma diferença? Posso declarar a compra msmo sem escritura? Nao tenho nenhum imóvel no meu nome, a n ser esta area rural agora em contrato comum de compra e venda.
Pode me ajudar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:21

Prezado Colega.
Sei que tera que fazer o conserto da lambança, aconselho a procurar um profissional qualificado no assunto, pois, tem nesse caso varios aspectos a serem analisados, tenha mais cuidado com o que se escreve em lugares publicos, pois apesar de ser esse site um site de ajuda ele tem acesso publico, dos inscritos e esses mesmos inscritos podem ser fiscais etc..., como tem gente de muita boa fe do mesmo modo tem aqueles que nao prestam mesmo. Nesse seu relato voce confessa varias infraçoes , sonegaçao e mais outras coisinhas, tenha sempre cautela no que fala via internet. Voltando ao Principal quaestionamento o conselho e procurar um profissional qualificado, em sua regiao que faça essa sua declaraçao pois tem detalhes a serem examinados, e que se fossemos lhe orientar sem consultar os documentos e declaraçoes dos envolvidos, estaramos sendo imprudentes e inconsequentes, pois poderia ao invez de ajuda-lo , prejudica-lo e a terceiros. Espero ter ajudado, pois a meu ver falar procedimentos a fazer sem embassamento completo, serai me dar atestado de incompetencia.

Sds. Ribeiro

Tenha algo a fazer, se oriente com 3 velhos - Proverbio Chines.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maria Ivani Bahovscki

Maria Ivani Bahovscki

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 20:16

Boa noite, tenho a seguinte dúvida: vendi um apartamento em dezembro de 2015 porém só recebi R$10.000,00 de sinal, dos quais R$3.000,00 foram pagos ao corretor como adiantamento da comissão. A primeira parcela dada como entrada foi em janeiro de 2016 e ainda não saiu o restante que será financiado pela caixa.
Foi assinado um contrato com a imobiliária em 22 de dezembro de 2015.
Devo declarar o apartamento como vendido em 2015?
Devo já preencher o programa de cálculo de lucro imobiliário?
Agradeço a colaboração.

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