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Obrigações em atraso

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:05

Olá!

Pessoal, estou conversando com uma empresa que quer mudar para nosso escritório.

É uma empresa que até dezembro/2015 estava enquadrada no Lucro Presumido, em janeiro seu contador mudou para o Simples Nacional.

Porém, esta empresa possui pendências nas entregas das obrigações.

Como funciona neste caso? Quais seriam as obrigações que precisaria cumprir?

Preciso saber para informar valores e decidir se vale a pena ou não este novo cliente.


Obrigada!

Vanessa C. S. de Almeida
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:10

Boa noite,

Não entendi a pergunta, você falou que tem obrigações em atraso, mas pergunta quais são as obrigações... Quais seriam as obrigações em atraso? Quer saber as obrigações que está sujeita no simples?

Olha, eu acho que vale a pena pegar, colocar um preço para as obrigações em atraso, se forem muitas, e pega sim. Faz um contrato definindo bem quando começa a sua responsabilidade, e que qualquer coisa anterior precisará ser contratada por fora e não é sua responsabilidade.

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 18:26

Olha, precisar entregar precisa, mas a multa, por exemplo, do SPED é pesada. A maioria dos casos semelhantes aqui o cliente manda deixar para lá e diz que vai rezar para passar 5 anos e prescrever... Faça um termo e colha assinatura. No mais, era obrigação do contador anterior. Só atenção ao ECF/ECD, que o prazo ainda está chegando e a empresa vai estar com você... Sempre existe a discussão: "mas na competência estava com outro profissional. Mas no vencimento estava com você." Já tem julgamento do CRC dizendo que se o contrato de honorários não prever nada, vale o período de competência. Portanto, faça um bom contrato, preveja a partir de quando começa as suas obrigações, e de preferência, foque no regime de competência.

Não precisa entregar para continuar a empresa, mas está sujeita à autuação.

Veja com o empresário a possibilidade de fechar e começar outra do zero. Acho melhor, sempre oriento a isso nesses casos, pois assim, sendo optante pelo simples, não precisa das certidões e assim fica mais difícil pegar essas faltas de entrega de obrigações.

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