x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 856

Anexo de Serviço Catering no simples nacional

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:43

Caros colegas, gostaria de saber, em qual anexo se encaixa a Prestação de Serviço Catering Aéreo no Simples Nacional. Já procurei em vários livros e sites e não encontro nada a respeito, só nos informam a atividade principal que se encaixa no anexo I, porem gostaria de saber em qual anexo referente a Prestação de Serviço ela se encaixa.

Agradeço desde já!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 08:59

Bom dia Lucas,

Anexo I. É "serviço" de fornecimento de comida, anexo I. Como seria um restaurante, por exemplo.

Abraço

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:03

Porém não existe anexo I para prestação de serviço no Simples, que eu saiba o Anexo I é Comercio, e isso eu vi em todos os sites e livros de tributação que procurei, porem no anexo referente a Prestação de Serviços, onde deve ser informado o valor, não informa.

No caso irei agregar o valor dos serviços prestados ao do valor do comércio ?

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 09:40

Meu amigo, tributariamente, é tratado como venda. O "valor" a coisa é a refeição entregue, não o serviço praticado. É comércio do alimento... É como restaurante, existe a prestação de serviço por trás: Manter o local limpo, as mesas arrumadas, trazer o prato, preparar o prato, lavar a louça ao final, etc. Mas você paga mesmo pela comida...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.