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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12.973/14 e IN 1.515/14

MELISSA CAROLINE DE OLIVEIRA

Melissa Caroline de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:56

Bom dia!

Colegas,

Estou com dúvida sobre a aplicação da Lei nas empresas, peço por gentileza a ajuda de vcs.

Ela diz que se as empresas à partir de 2014., distribuírem lucros em montante superior ao oferecido à tributação, ela deverá recolher porcentagens pela incidência do IRRF. A questão é, isso de aplica somente ao Lucro Real ou o Lucro Presumido também seguira?

Desde já agradeço.

Att;

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