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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF: despesas médicas com não-dependentes

Klaus Merkel

Klaus Merkel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:43

No caso de um cliente a esposa (dependente) pagou despesas médicas da nora que não é dependente. Os recibos dos médicos PF e as NFe das clínicas PJ foram emitidas contra a esposa como pagadora informando no texto a nora como paciente tratada. A nora e o marido dela não precisam declarar em função da baixa renda deles. Eu entendo que as despesas não são dedutíveis para meu cliente mas ele tem que informar-as em algum lugar da declaração dele ou estas despesas nem são mencionadas?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:22

Pode e deve informar, mas não são dedutíveis , pois legalmente a nora não e dependente da mesma, você esta correto no seu entendimento.

Sds. Ribeiro

Qualquer caminhada por mais longa que seja , começa com o primeiro passo. Proverbio popular para os desanimados da jornada.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Elvanir

Elvanir

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 23:37

Olá Pessoal, Boa Noite
Tenho a seguinte situação: Meu esposo realizou uma angiotomografia e como efetuei o pagamento com meu cartão de crédito a clínica médica emitiu a nota fiscal de serviço no meu cpf e na discriminação dos serviços informou o nome dele e cpf . Consultei o escritório contábil da referida clínica e eles entregaram a DMED conforme está a nota fiscal (nota emitida para mim porém dependente colocaram os dados do meu esposo). Como meu esposo não é meu dependente visto que entregamos declarações separadas em qual declaração devo apresentar esta despesa médica?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:41

Bom dia Elvanir,

Informe tais despesas na DIRPF de seu marido ainda que não tenha sido ele quem a pagou.

DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE OU COM INSTRUÇÃO — DECLARAÇÃO EM
SEPARADO
372 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 100, § 1º)


Perguntão 2016

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Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Domingo | 24 abril 2016 | 12:09

Saulo,

Grato pelas informações anteriores respondidas.

A questão minha é um pouco mais avançada.
Minha esposa faz a declaração em modo Complexo (para abater nossos filhos e educação) e eu uso a simplificada devido à melhor benefícios em função de minhas receitas.

Eu poderia lançar despesas médicas minhas (meu CPF) na declaração dela para obter estes benefícios de restituição?

Abraços,

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
TradingWorks - Sistema para controle de ponto remoto, controle de atividades, projetos e custos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 07:20

Bom dia Fernando,

Só poderia informar na DIRPF dela se você fosse dependente na DIRPF dela.

É o que se lê na resposta a Pergunta 372 transcrita acima: ... somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

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Diogo Galina

Diogo Galina

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 11:01

Prezados,
Meu filho, que é meu dependente, nasceu no ano passado e as despesas do parto foram pagas por mim. Todas as NFs foram emitidas no CPF da minha esposa, que não é minha dependente. De acordo com o item 370 do "perguntão" da Receita Federal, verifiquei que posso deduzir tais despesas. No entanto, estou em dúvida de como fazer o lançamento, dado que não há um campo para inserir comentários na guia Pagamentos do programa do IR. Devo informar que tais pagamentos foram feitos em nome do meu filho ou da minha esposa?

Muito obrigado desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 21:52

Boa noite Diogo,

Se o filho está declarado como seu dependente, informe tais despesas na ficha "Pagamentos Efetuados" e informe o dependente. Pouco importa (no caso) se tais despesas foram tiradas em nome de sua esposa, não poderia ser diferente até porque a parturiente foi ela, não você.

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