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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2016 Rendimentos Isentos Apos

Mauricio Torres Azevedo Maia

Mauricio Torres Azevedo Maia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:45

Boa tarde,

Estou fazendo o IRPF 2016 de um aposentado e no informe de rendimentos consta o valor de R$ 24.644,46 de Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) só que quando lanço tal rendimento isento na declaração no campo "RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS" linha 06 tal valor, é informado um erro ao Verificar as Pendencias Erro: OS VALORES MENSAIS QUE EXCEDEREM A R$ 1.787,77 PARA OS MESES DE JANEIRO A MARÇO E R$ 1903,98 DE ABRIL A DEZEMBRO DEVEM SER INFORMADOS COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL NA FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA" como devo proceder? lanço os R$ 22499,13 que são isentos na parte devida e a diferença lanço junto com o total de rendimentos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 20:18

Boa noite Maurico

Proceda exatamente como a orientação indicada ou seja,

OS VALORES MENSAIS QUE EXCEDEREM A R$ 1.787,77 PARA OS MESES DE JANEIRO A MARÇO E R$ 1903,98 DE ABRIL A DEZEMBRO DEVEM SER INFORMADOS COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL NA FICHA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA"

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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:53

Boa tarde Saulo,
Alguns rendimentos da São Paulo previdência estão com os seguintes valores da parcela isentas R$ 24.403,11, correspondentes a jan a dez/2015 + 13º .
Minha dúvida é o valor a ser declarado como isento é de R$ 22.499,13??? sem o 13º ou de R$ 24.403,11?
Grata
Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 21:48

Boa noite Solange.

A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros


fonte Menu Ajuda do Programa IRPF 2016.

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