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TRIBUTOS FEDERAIS

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DOUGLAS SANTANA DA SILVA

Douglas Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:01

caros colegas alguem pode me ajudar uma pessoas comprou uma casa com escritura de compra e venda, no valor de 85.000 que corresponde 56.667 para a nua propriedade, e 28.333 para o usufruto do imóvel e fizeram para um filho uma doação, não teve itcmd tem o numero da declaração mas não precisou pagar, foi feito usufruto vitalicio, como colocar no iprf na declaração do pai, e como colocar na declaração do filho? como declarar e outra pergunta também como lançar no programa irpf uma senhora transmitiu a titulo de doação a seus filhos uma casa no valor total de 43 mil, ela não faz irpf, os dois filhos fazem, esse valor valor dividido deu para cada filho 21.500, e depois ela colocou usufruto vitalicio para ela, como colocar na declaração dos filhos, de que maneira?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 20:32

Boa noite Douglas,

DOAÇÃO DE IMÓVEL - USUFRUTO
458 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo "Discriminação", deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo "Situação em 31/12/201 5 (R$)" e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade.

Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da
nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)


Fonte : Perguntas e Respostas IRPF 2016
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:59

Bom dia

Na explicação da questão 458 diz:

"a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, "

Um caso aqui o doador é o usufrutuário de diversos imóveis doados aos filhos em "Adiantamento da Legítima", e vai continuar recebendo os Rendimentos de Aluguéis dos respectivos imóveis.

Ora, eu estou na seguinte dúvida: Se vou baixar todos os imóveis do doador, sem que fique nada em sua declaração de bens, como será justificado os rendimentos de aluguéis futuros?

Não seria o caso de se manter na Declaração de Bens os Imóveis com os valores que foram mencionados nas escrituras a título de usufrutos?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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