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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retençõe CCP e IRPJ

Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:56

Boa tarde, poderiam me esclarecer uma dúvida?
Estou com um cliente recém chegado aqui no escritório, ele emite notas com o código de atividade 06912 e, segundo verificação na tabela da Prefeitura de São Paulo, ele não é obrigado a reter PIS/COFINS/CSLL.
Porém, o cliente alega que o antigo contador o instruiu a reter os valores.
Alguém possui algum cliente que emita nota com este código ?
E mais uma pergunta, a retenção do IRRF continua valendo para notas com valores acima de 5.000,00 ou esta regra também já não existe mais?

Att,

Cilmara

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:42

Cilmara, boa tarde

Inicialmente, passe o código e a descrição de atividade de acordo com a Lei 116/03, assim poderemos instrui-la melhor.

O IRRF não era passível de retenção acima de R$ 5.000,00. Essa era a regra para a CSRF que já não é válida desde que começou a vigorar a Lei 13.137/15.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:29

Fernando, obrigada pelo auxilio!

Pelo cruzamento das tabelas da PMSP, o código não está sujeito a retenções, mas por qual motivo, o antigo contador instruiu que o cliente efetuasse as retenções?
Não consigo entender como um profissional, nem ao menos realiza uma pesquisa para instruir o clinte!
Agora descobri que ele estava informando na EFD o débito desses impostos e emitindo DARFs para o pagamento, sendo que os mesmo já estavam sendo retidos integralmente nas notas.



Cilmara

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