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desoneração da folha

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 08:16

Prezados,

Bom dia!!

Gostaríamos que fosse exemplificado a questão abaixo, pois já consultamos e esta ocorrendo divergência de entendimento.

Nossa empresa industrializa produto que está na lista da desoneração, entretanto não temos provisão para vendermos dentro do Brasil apenas exportar tal produto.
Mas tb comercializamos outras peças e vendemos Serviços que não estão dentro da desoneração.

Nossa dúvida é como fica o cálculo para pagto inss, caso optarmos por desoneração da folha. Valor abaixo:


7.101 – 700,000 – Produto exportado
5.102 - 200,000 Revenda
5.933 100,00 Serviços –

Faturamento 1000.000.


Obrigada

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:43

Tedy obrigada,

Sabe no meu entendimento as vendas pra fora do pais nem entrariam no calculo, mas teve um consultor que me disse que neste caso eu faria o calculo das outras vendas proporcional, no meu entendimento eu pagaria os 20% normal, mas o consultor disse que a exportação entraria no calculo do faturamento, ai eu pagaria valor menor de INSS.

GRATA

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