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TRIBUTOS FEDERAIS

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dependente falecido

JAQUELINE CRISTINA ARTIOLI

Jaqueline Cristina Artioli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:44

Bom dia
Uma pessoa no ano de 2015 declarou sua esposa como dependente no IRPF ref. 2014, no mes de 06-2015 a mesma faleceu, esse ano 2016 ele podera colocar ela como dependente dele ref. 2015? Pois ele teve muitas despesas medicas com ela, e realmente ela foi dependente dele ate 06-2015

Obrigada

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 12:25

Jaqueline

com relação a dependência, já que antes já declarava pode continuar

verifique apenas se a pessoa falecida não tem bens em seu nome ou estão em conjunto na declaração

caso esteja em conjunto, efetue normalmente a declaração e depois veja os procedimentos junto a receita federal para baixar o CPF

Márlus

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:27

Boa Tarde

Pegando uma carona nesta dúvida e o meu caso é justamente a declaração do viúvo que lançava a esposa falecida como dependente em uma declaração conjunta e sem partilha de bens pois o casal não possui filhos, eu observei que não existe algum local para se informar a data de falecimento do dependente (esposa).

Isso significa que a dedução do grau de dependência será o total R$2.275,08 além dos demais gastos médicos que houveram até a data do falecimento.

Está correto essa dedução integral (2.275,08) e não proporcional ao mês do falecimento?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Paula Rodrigues

Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 17 abril 2016 | 00:18

Aproveitando esta pergunta tenho uma dúvida, minha mãe era dependente do meu pai e eles tinham vários bens lançados em conjunto. Ela faleceu no final de 2015. Temos que fazer a declaração em separado? E quanto aos bens, como devemos fazer a descriminação dos bens pois eles eram casados em comunhão total de bens?

Aguardo resposta

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