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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Simples Nacional - 2016

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:58

Boa tarde,

Tenho uma empresa que durante o ano de 2015 tributou pelo Lucro Presumido. De janeiro à maio de 2015 teve movimento depois de junho permaneceu sem movimento! Foi entregue DCTF em maio declarando os débitos, e em junho foi entregue sem movimento, à partir de junho não foi mais entregue DCTF, por não haver mais débitos à declarar! Em Janeiro de 2016 é obrigatória a entrega mesmo a empresa tendo ou não movimento para informar a forma de tributação pelo lucro e o regime de apuração das receitas para o ano calendário de 2016...Aí que vem a dúvida, essa empresa à partir de 01/01/2016 é optante pelo Simples Nacional!

Entrego ou não a DCTF?
Se tiverem alguma base legal eu ficaria muito agradecida, pois procurei e não encontrei uma resposta precisa!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:10

E se for optante e tiver desoneração, a princípio, entendimento do pessoal aqui no fórum, é que só faz DCTF se houver movimento. O programa nem permite fazer sem movimento...

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