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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISO - Compensação do INSS recolhido pela construtora

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:05

Boa tarde nobres colegas.

Sou leigo no assunto, por isso gostaria do auxilio dos colegas que exercem tal atividade rotineiramente.

A empresa A contrata a empresa B - Construtora, optante pelo simples nacional - para executar uma obra. A empresa B informa em suas sefips o CEI da obra da empresa A ....
Porém, nas sefips da empresa B, não consta informação de INSS patronal 20% sobre a folha, o que, presumo portanto, que a mesma esteja na desoneração da folha de pagamento.

Pergunto: Em tal situação, a construtora estando na desoneração, qual o valor que a empresa A irá compensar de INSS no momento de fazer sua DISO e recolher o INSS da obra?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

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