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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre declaração de saldo de conta corrente , poupanç

ALEXM

Alexm

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 13:27

Prezados, boa tarde


A dúvida é a seguinte:
Tenho um documento de uniao estável, datado no cartorio no mes 07 de 2014, no mesmo documento, há constando que a companheira está morando juntos há "03 anos". Ou seja, meados de 2011. Essa dependente não tem renda, não trabalha, sendo isenta de IR.
Ano passado, (2015), em fevereiro, declarei a mesma para minha fonte pagadora.


Dúvida 1: Diante do caso, que declarei ela na fonte pagadora ano passado, sou obrigado a declara-la no IR agora ?
Dúvida 2: Caso eu declare-a no IR, sabendo-se que estamos juntos há cerca de 4 anos e 8 meses, posso ser penalizado na receita?
Duvida 3) Minha dependente, possui uma poupança que tem um valor em 31/12/2015, de R$18,00, e em 31/12/2014, possuia R$7.499 (Sendo que em 2014, e em 2015 (em 2014 não declarada como dependente tanto na fonte pagadora como no IR, e em 2015, declarei ela só na fonte pagadora), em ambos os anos, ela é isenta e continua sendo)
Além dessa poupança, ela possui uma conta corrente com valor no dia 31/12/2015, de R$239,11, e em 31/12/2014, POSSUIA R$221,56. Preciso declarar essas 2 fontes na declaração desse ano? Posso desconsiderar a de saldo atual R$18,00?


Duvida 4) No caso se eu preencher o saldo em 31/12/2014, sabendo-se que ela sempre foi isenta, e só comecei a declarar ela como dependente em 2015, terei que fazer alguma retificação referente a 2014? Não né?

Duvida 5: Outra dúvida, declaro IR desde 2010 , nunca declarei poupança, conta corrente , nesse caso é a primeira vez que vou declarar, os valores são sempre abaixo de R$10K, devo fazer a retificadora de cada ano, incluindo os saldos em conta corrente? Existe perigo iminente caso eu não realize a retificadora, de cair na malha fina, pelo fato de só ter declarado esse ano ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 16:04

Prezado colega, quanto a malha fina, fique tranquilo, pois esses valores citados, estão abaixo da gramatura da malha( tamanho da malha), e você declara os mesmos se quizer pois estão abaixo do limite de obrigatoriedade, Você colocara ela como dependente sim pois sua fonte pagadora já a deve ter declarado e computado nos cálculos dos seus rendimentos. e Você tem um documento legal da situação civil, que caracteriza essa dependência. O importante e você sempre ter cuidado com a seguinte situação se o dependente tiver alguma renda, não esqueça de declarar a mesma em sua declaração, pois se na analise da malha constatar qualquer renda do dependente não declarada , você entra em outra malha , que e a da vinculação de renda.Suas perguntas estão bem elaboradas, desculpe não atender , conforme a sequencia das mesmas, porem creio ter satisfeito a todas elas, caso permaneça mais alguma, estamos aqui no fórum para lhe atender, mas tem muita matéria a respeito, pode pesquisar aqui mesmo.

Sds. Ribeiro
Antes de fazer algo se aconselhe com três velhos. Proverbio Chines.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ALEXM

Alexm

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 16:35

Obrigado Manoel,


Mas no caso em questão, o dependente é de 4 anos e 6 meses e não 5 anos como pede a receita federal. Não tendo como comprovar 5 anos, e só 4 anos e alguns meses.

A orientação que tive, foi a de não declarar no DIRPF de 2016 a dependente. E avisar a fonte pagadora para a exclusão até quando tiver completado 5 anos.

Isso procede? Corro o risco de cair na malha fina , tendo a fonte pagadora declarado o dependente e eu não declarar no DIRPF 2016?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 07:41

Dependente e Dependente, onde vistes esta limitação, fundamente-a para nos do fórum, pois pelo que sei , não exist essa limitação, e mesmo porque já apresentastes a fonte pagadora, e a mesma acatou sem esse questionamento, e certamente informou a SRF , através da DIRF, e você já deve ter recebido o Informe de Rendimentos da mesma , levando em conta, essa dependente, logo o caminho correto e que inclua a mesma na sua declaração já, pois se assim o não fizer, vai dar inconsistência entre a sua informação e a DIRF da empresa, ai sim você vai para a malha certamente.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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ALEXM

Alexm

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 12:19

323 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge...


Pessoal,

Fui no atendimento da receita e o auditor me informou para o caso de declaração simplificada, eu não tenho a obrigação de incluir o dependente que foi declarado para descontar no meu contracheque do ano calendario de 2015 pela fonte pagadora. Isso é opcional. Desde que da mesma forma não inclua os gastos que tive com o mesmo.

Obrigado

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 17:24

Fiquei com dúvida quanto as contas correntes, pois, o Ribeiro comentou que os valores estão abaixo do limite de obrigatoriedade.
Mas no programa da receita diz que devem ser declaradas:

"Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras,
de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2015."

Então se a conta tem 10k não deveria ser declarada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 21:13

Boa noite Dionathan,

A pagina 173 do Menu Ajuda do Programa IRPF 2016 ao se referir a ficha "Bens e Direitos" dispõe o seguinte:

Bens e Direitos que devem ser declarados:
- Saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2015


Logo, você tem razão. O Manoel equivocou-se ao mencionar que os valores citados pelo Alexm "estão abaixo da gramatura da malha( tamanho da malha), e você declara os mesmos se quizer pois estão abaixo do limite de obrigatoriedade"

...

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 10:13

Obrigado, Saulo e Schafer pela correçao, e desculpe a todos , os amigos e que na ansia de ajudar , nao me liguei ao piso obrigatorio, raciocinei indevidamente, levando em conta somente os 18, 00, falta total de atençao, pois o correto e sempre consultar a ajuda. Sinto muito, mas reconhecer um equivoco e uma qualidade, e ter humildade para isso e maior ainda, gosto de participar e nas proximas mensagens serei mais cauteloso, prometo aos meus pares.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 21:34

Boa noite Manoel,

Desnecessária enquanto elogiável sua atitude de reconhecer o equivoco. Valeu. Importa (é claro) a determinação de ser mais cauteloso nas próximas respostas. Digo isto com "conhecimento de causa" porque já cometi um sem número de deslizes do tipo e também me vi na obrigação de me policiar mais.

Reconheço a coragem de se desculpar em público, mas o que realmente importa é não perdermos sua cooperação e poder continuar aproveitarmo-nos dos conhecimentos que felizmente você se dispôs compartilhar.

...

sandro carelli

Sandro Carelli

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 18:09

Saulo, boa tarde. Não encontrei um tópico referente ao meu problema, então vou postar aqui mesmo.
Vê se consegue me ajudar. Possuo um parcelamento ativo referente a malha fina, pagos mensalmente por débito em conta.
Este mês esqueci de transferir o valor a ser debitado e o mesmo não compensou.
Eu consigo gerar um DARF para pagamento deste débito atrasado? O código da receita que terei que usar é 0211 ou 2904?
Se for o 2904, qual o percentual que devo informar no campo no sical web?

Muito obrigado

Sandro

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