Alexm
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática Prezados, boa tarde
A dúvida é a seguinte:
Tenho um documento de uniao estável, datado no cartorio no mes 07 de 2014, no mesmo documento, há constando que a companheira está morando juntos há "03 anos". Ou seja, meados de 2011. Essa dependente não tem renda, não trabalha, sendo isenta de IR.
Ano passado, (2015), em fevereiro, declarei a mesma para minha fonte pagadora.
Dúvida 1: Diante do caso, que declarei ela na fonte pagadora ano passado, sou obrigado a declara-la no IR agora ?
Dúvida 2: Caso eu declare-a no IR, sabendo-se que estamos juntos há cerca de 4 anos e 8 meses, posso ser penalizado na receita?
Duvida 3) Minha dependente, possui uma poupança que tem um valor em 31/12/2015, de R$18,00, e em 31/12/2014, possuia R$7.499 (Sendo que em 2014, e em 2015 (em 2014 não declarada como dependente tanto na fonte pagadora como no IR, e em 2015, declarei ela só na fonte pagadora), em ambos os anos, ela é isenta e continua sendo)
Além dessa poupança, ela possui uma conta corrente com valor no dia 31/12/2015, de R$239,11, e em 31/12/2014, POSSUIA R$221,56. Preciso declarar essas 2 fontes na declaração desse ano? Posso desconsiderar a de saldo atual R$18,00?
Duvida 4) No caso se eu preencher o saldo em 31/12/2014, sabendo-se que ela sempre foi isenta, e só comecei a declarar ela como dependente em 2015, terei que fazer alguma retificação referente a 2014? Não né?
Duvida 5: Outra dúvida, declaro IR desde 2010 , nunca declarei poupança, conta corrente , nesse caso é a primeira vez que vou declarar, os valores são sempre abaixo de R$10K, devo fazer a retificadora de cada ano, incluindo os saldos em conta corrente? Existe perigo iminente caso eu não realize a retificadora, de cair na malha fina, pelo fato de só ter declarado esse ano ?