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Notificação de Lançamento do IRPF

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 18:07

Prezados, preciso de ajuda, por favor! Fiz minha declaração e da minha esposa dentro do prazo de 2015. Após alguns meses, recebi uma notificação da RF informando que poderiam haver erros na minha declaração. Entrei no site da RF, e informava que minha declaração estava na base da RF e não localizei o problema (não consegui acessar o eCAC). Imaginei que caso houvesse algum problema eles apontariam e eu corrigiria. O ano de 2015 acabou e eu e minha esposa não recebemos nossas restituições. Na primeira quinzena de janeiro, minha esposa recebeu a restituição dela. No dia 05/02, recebei um Notificação de Lançamento da Receita Federal informando que omiti o valor de R$39k e que devido a isso teria que pagar R$16k de imposto omitido. Se eu pagasse até dia 08/03 teria desconto de 40%. Fui até a RF de Ipanema e fui informando que os R$39k são referentes ao recebimentos da minha esposa do ano de 2014 que não foram informados na minha declaração. Justifiquei que os rendimentos dela haviam sido declarados e ela já havia até recebi restituição. Em seguida localizaram o erro. Por ignorância minha, coloquei o CPF da minha esposa no campo de dependentes (juntamento com o do meu filho). Fiz isso, pois no meu informe rendimentos consta minha esposa como minha dependente do Plano de Saúde com um valor de R$18,00 de despesas (Nome, CPF e lançamento de R$18,00 no campo de Dependentes da Informe de Rendimentos). Como essa informação estava no meu informe de rendimentos, acreditei que fosse algo a informar a Receita Federal. O problema é que eles interpretaram que essa valor de R$39k é recebimento meu omitido. Mesmo eu justificando que esse valor é de rendimentos da minha esposa e já haviam sido declarados e tributados informaram que eu teria que pagar o valor de R$16k por erro de preenchimento. Me explicaram que mesmo ela sendo minha dependente e informarem os dados e despesas dela no Informe de Rendimentos, para a RF ela não poderia ser informada ali se que eu descrevesse os recebimentos dela novamente na minha declaração. Uma contadora tentou fazer a declaração retificadora, mas não conseguiu pois o prazo já esgotou. Fui até a sede da RF no Centro, mas não atenderam meu caso, pois só o fazem com agendamento. Apenas prorrogaram meu prazo para 31/03. Agora estou agendado para 11/03. Lá também me orientaram a fazer uma SRL.
Alguém saberia informar se realmente teria que pagar esse valor ou se é possível realizar a correção das informações e ser liberado desse pagamento? Preciso de ajuda! Por favor!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 21:15

Boa noite Pedro,

A principio a Receita tem razão. Se você incluiu sua esposa como dependente e "aproveitou" o desconto em sua DIRPF e (pior) não incluiu os rendimentos dela, para Receita fica claro que houve omissão de receitas. Nos últimos anos a Receita tem alertado para os erros mais comuns cometidos pelos declarantes e este é um dos primeiros a ser citado. Isto porque muita gente fez propositadamente aquilo que você fez sem se dar conta. Daí a "resistência" dos fiscais em entenderem que isto não foi um golpe para pagar menos imposto. Não ter efetuado a autorregulamentação no prazo citado tornou-se um agravante.

Tente pessoalmente (quando for a Receita Federal) explicar o caso com detalhes, se ainda assim não aceitarem e a cobrança persistir, a alternativa será tentar por via judicial. Não há certeza absoluta de que o advogado conseguirá a regularização pretendida, pois tudo dependerá do auditor que irá julgar o processo. Se ele achar que sua explicativa não justifica a omissão de receitas uma vez que não regularizou sua situação no prazo concedido, não lhe restará outra alternativa que não a de pagar o débito já acrescido de 75% de multa. Se isto acontecer você poderá parcelá-lo em até 60 vezes em parcelas não inferior a R$ 100,00.

...

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 23:21

Saulo, boa noite e obrigado pela resposta. O caso dessa cobrança não se enquadra como uma "bitributação"? Penso que como o valor dos rendimentos da minha esposa já foram tributados, não poderiam ser novamente. Entenderia o caso de eu ter que pagar alguma multa pelo erro ou por perder o prazo, mas o valor citado me parece errado. Esse meu pensamente está incorreto?
Outro ponto é: justificar que errei pelo fato do nome e dados dela estarem descritos no meu Informe de Rendimentos não é aceitável? Essa foi a informação que me levou ao erro.


Obrigado pela sua ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 20:52

Boa noite Pedro,

Imaginei que caso houvesse algum problema eles apontariam e eu corrigiria. O ano de 2015 acabou e eu e minha esposa não recebemos nossas restituições. Na primeira quinzena de janeiro, minha esposa recebeu a restituição dela.

...O caso dessa cobrança não se enquadra como uma "bitributação"? Penso que como o valor dos rendimentos da minha esposa já foram tributados, não poderiam ser novamente

Depende da ótica que você veja a coisa. Para a Receita o dinheiro devolvido à sua esposa não era devido, pois se os rendimentos dela fossem somados aos seus, você teria que pagar imposto e não teria direito a restituição por intermédio dela.

Ainda assim você deve ir até a Secretaria da Receita Federal onde agendou a visita e tentar convencer o auditor que o atenderá sobre a veracidade de suas afirmações. É claro que qualquer um que esteja nos lendo concordará e entenderá seu erro, entretanto tenha em conta que o pessoal da Receita Federal parte (sempre) do princípio de que o contribuinte é sumariamente culpado e que fará tudo para não pagar mais imposto.

Assim é que caso não consiga convencê-lo a alternativa que lhe resta será a de consulte um advogado. Faça isto o mais rápido possível, pois débitos com a Receita costumam aumentar automaticamente de forma absurda. Os 16K facilmente chegarão a 20K se você demorar a tomar providências.

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