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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar ganhos do Mei no Imposto de renda pessoa fis

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:03

Se você não possuir outro rendimento tributável pela Pessoa Física, não estará obrigado a declarar o IRPF, contanto que considere como pro-labore o valor do salário mínimo da época, e distribua lucros não acima do valor resultante da presunção com base do Lucro Presumido, e não ultrapassando 40 mil reais.

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

rudnei

Rudnei

Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 22:09

Boa noite acredito que me expressei errado.

Eu tenho outras rendas e declaro pessoa fisica todos os anos.
Queria saber como faço para declarar os ganhos que tive da minha MEI no meu imposto pessoa fisica.
Tenho todas as notas de despesas que tive com a MEI tambem.
Grato
Rudnei

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 07:34

Rudnei,

Os rendimentos recebidos por MEI devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e não tributados na coluna 5.

Dê uma olhada neste link para explicar como se calcula a parcela isenta: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:21

Eu tbm tenho outros rendimentos, que somados com o pro-labore do MEI ainda não atinge o teto para a obrigatoriedade de apresentar a declaração ainda..

Mais em caso de passar a ser obrigado, declararia o rendimentos do MEI, como recebido de PJ normal identificando o CNPJ,

e como possuo escrituração contábil do MEI distribuo todo o lucro para a pessoa física, tudo através de transferência bancária, que deve aparecer na declaração em rendimentos isentos e não tributáveis.

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

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