Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas, boa tarde !!
Se possível, gentileza informarem-me:
Determinada empresa apura seus tributos com base na sistemática do Simples Nacional.
Ao emitir suas notas fiscais, vem sofrendo retenções do ISS (alíquota de 2%) pelo tomador dos seus serviços.
A fim de compensar o imposto retido pretende informar a retenção sofrida quando da apuração dos seus tributos no PGDAS-D.
Ocorre, que segundo o faturamento acumulado da empresa, ela estaria sujeita a alíquota total de 8.21%, (para faturamento acumulado de R$ 180 mil até 360 mil) dos quais 2,79% “a titulo de ISS”.
O sistema da empresa, utilizado para apurar o tributo, ao ser alimentado com a devida retenção, o faz pelo alíquota total do ISS ao qual a empresa esta vinculada em razão do seu faturamento (2,79%), porém, a retenção considerada pelo tomador foi de apenas 2%.
O questionamento:
Como deve ser informada a retenção no PGDAS-D pelo total da alíquota que, de fato, incidiu sobre a emissão de suas notas fiscais (2,00%)?
Temos o receio de informar retenção pelo total da alíquota imposta pelo anexo (2,79%) quando o correto seria informar apenas a alíquota considerada pelo tomador (2,00%).
Aguardo.
Grato