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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação ISS / Simples Nacional

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:11

Prezados colegas, boa tarde !!

Se possível, gentileza informarem-me:

Determinada empresa apura seus tributos com base na sistemática do Simples Nacional.

Ao emitir suas notas fiscais, vem sofrendo retenções do ISS (alíquota de 2%) pelo tomador dos seus serviços.

A fim de compensar o imposto retido pretende informar a retenção sofrida quando da apuração dos seus tributos no PGDAS-D.

Ocorre, que segundo o faturamento acumulado da empresa, ela estaria sujeita a alíquota total de 8.21%, (para faturamento acumulado de R$ 180 mil até 360 mil) dos quais 2,79% “a titulo de ISS”.

O sistema da empresa, utilizado para apurar o tributo, ao ser alimentado com a devida retenção, o faz pelo alíquota total do ISS ao qual a empresa esta vinculada em razão do seu faturamento (2,79%), porém, a retenção considerada pelo tomador foi de apenas 2%.

O questionamento:
Como deve ser informada a retenção no PGDAS-D pelo total da alíquota que, de fato, incidiu sobre a emissão de suas notas fiscais (2,00%)?

Temos o receio de informar retenção pelo total da alíquota imposta pelo anexo (2,79%) quando o correto seria informar apenas a alíquota considerada pelo tomador (2,00%).

Aguardo.

Grato

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:38

Paulo Sergio, boa tarde!

o correto é, na emissão da nota fiscal, ser informada a alíquota de ISS a que está sujeita a empresa, a fim de que a retenção seja feita de forma correta.

No PGDAS-D será consiederada a alíquota de 2,79% pois é nesta faixa do Simples Nacional que ela se encontra.

Esperto ter ajudado,.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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