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IRRF - Informe de rendimentos de aluguel - Pessoa Fisica

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 13:28

Prezados, boa tarde!


Tenho um locador no qual ele faz pagamentos de IPTU e taxa de condomínio e me faz o Recibo mencionando estas despesas. Nessas situações é previsto a dedução do imposto de renda.

No caso, quando transmiti o informe de rendimentos, o valor dessas despesas incidentes no aluguel, vieram descontados na linha 1 do informe de rendimentos.

Está correto?

Tinha que ser o valor descontado ou valor bruto?


Podem me passar a base legal??


Estou indo pelo art. 50 do imposto de renda e ao meu ver tem que ser descontado.


Alguém vê dessa maneira também?



Eu sou uma marionete no cordão
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Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 20:35

Boa noite Ruy

420 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

- despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)


fronte: Perguntas e Resposta IRPF 2016

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:15

Grato pela resposta, Saulo.

Mas acho que não descrevi corretamente minha dúvida.

No caso a pergunta é sé no informe de rendimentos, este valores vão estar descontados mesmos?
se isso está correto...


Pois eu tenho certeza que está correto, mas ainda continuam me afrontando com esta questão. Querem que eu coloque o valor BRUTO, sem descontar essas deduções de aluguel, o que irá diferir da base de calculo da retenção.

Já usei como embasamento o art. 50 do RIR/99 e também esta mesma resposta da receita.

Gostaria de saber, se todos seguem deste mesmo entendimento.

Ou se há alguma outra fundamentação sobre esse caso..

fico grato, se alguém puder me ajudar.



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