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IRPF 2016 - Atividade rural, bens e direitos, Auxilio doenç

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:32

Boa noite!

Com relação ao IRPF 2016.

Sendo que o contribuinte não precisou declarar no ano anterior.
Como se lança os veículos e bens? Pelo preço de aquisição por exemplo 2014 - 30.000,00 2015 - 30.000,00? Levando em conta que esse veículo foi adquirido antes de 2015.

E os financiamentos deve-se informar os dados do contrato com o numero faltante de parcelas e valores pagos no ano correto?

Na questão rural, se o contribuinte tiver apenas as notas de produtor rural comprovando a receita e não tiver as notas de despesas tem algum problema?

E neste caso ele deve declarar também a propriedade rural correto?

Rendimentos referentes à auxilio doença entram na declaração?

Caso se opte pelo desconto simplificado deve-se manter a relação de dependentes e despesas médicas/plano de saúde?

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