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irpf - financiamento habitacional

Mayara Carriel

Mayara Carriel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:48

Bom dia amigos!

Minha dúvida é com relação ao financiamento habitacional.
Quando tiro o informe de rendimentos, tenho a informação da amortização, juros/correções, seguros e taxas, que somados totalizam o que paguei de parcela durante o ano. Minha dúvida é se devo informar no irpf o que foi efetivamente pago ou somente o que corresponde a amortização?

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:52

Bom dia Mayara!

Na ficha relação de bens você informa o total pago durante o ano somado com valor pago nos anos anteriores e na ficha dividas você vai informar o saldo devedor em 31/12/2015, o que consta no seu informe.

Att,

Marcio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:38

Bom dia Mayara

Informe apena o valor pago no ano de 2015.

Diferentemente daquilo que lhe informou o Marcio, saldo devedor da financiamentos habitacionais não devem ser informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Não inclua as dívidas e ônus reais de:

- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2015.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2016

...

Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 09:53

Bom Dia Mayara!

desculpa pelo equivoco da informação da ficha dividas e ônus.

segue:

Deverá informar no campo "Situação em 31/12/2015", os valores efetivamente pagos pelo financiamento do imóvel incluindo-se a amortização, seguro, correções, taxas entre outros, ou seja, o valor total da parcela que foi pago durante o ano de 2015.

Em relação a informação na ficha de "Dividas e ônus", considerando que o bem é dado em garantia de pagamento, não deverá ser lançado na ficha de "Dividas e ônus".

Conforme o "Ajuda" do Programa do IRPF - página 210


Att,

Marcio

Nayane

Nayane

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:25

Boa tarde a todos,
Aproveitando o tópico gostaria de tirar uma duvida sobre o tema.
Esse ano farei pela primeira vez minha declaração de IR, sou desobrigada, porem quero aprender na pratica, tenho um financiamento habitacional em conjunto com meu namorado, eu pago metade e ele metade, embora o boleto da prestação venha em nome dele. Como informo esse financiamento na declaração?? Obrigada!

Nayane Felício Vieira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 22:19

Boa noite Nayane,

Neste caso, como não são casados, cada um irá declarar a parte que lhe cabe e o valor pago. O correto será ele lhe doar o dinheiro e você declarar o recebimento da doação para com ele justificar a parte paga por você. Alternativamente há quem aconselhe que seja feito um empréstimo dele para você.

Por oportuno cabe lembrar que a doação sobre a incidência do ITCMD (imposto estadual).

Posteriormente em 2016 é aconselhável que ambos abram uma conta conjunta para evitar este tipo de transtorno, mas a regra será a mesma. Cada um declara a parte que lhe coube pagar

...

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:45

Bom dia!!

em relação a imovel financiado, sei que devo declarar todos os valores pagos em 2015, mas em relação a todos esses valores pagos a escritura paga a construtora tambem deve integrar o valor da situação em 31/12/2015?

Desde já, grato

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