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TRIBUTOS FEDERAIS

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Qual das duas ECD, ECF e EFD, quais delas igreja evangélica

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:01

Bom Dia!

Caros amigos em geral.


Captei uma igreja evangélica e nunca fiz.

As declarações agora são ECD, ECF E EFD, qual delas as entidades imunes e isentas são obrigadas a efetuar ou são todas?

Poderiam me ajudar com um passo a passo.

Muito agradecido pela força.

Abraço

Clécio Moura.
Moura Serviços Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:07

Boa tarde Clecio

Estão obrigadas apenas a ECF a partir de 01/01/2015 conforme IN RFB 1422/2013.

A EFD Contribuições apenas quanto o total das contribuições retidas for superior a R$ 10.000,00

Entretanto estão obrigadas também a manutenção de contabilidade regular.

...

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:28

Boa Tarde!

Obrigado pela sua atenção em me ajudar.

Então ECF é obrigatória.

EFD, apenas se a igreja houver algum colaborador re tenha retido na fonte anual acima de 10mil reais. Correto?

A ECF é sistema ou é online, o prazo é até 30 de Junho, né.


Grato

Clécio Moura.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 20:57

Boa tarde Clecio,

EFD, apenas se a igreja houver algum colaborador re tenha retido na fonte anual acima de 10mil reais. Correto?

Não exatamente, a entidade pode não ter colaborador algum e ter retido a CSRF de alguma empresa quer lhe prestou serviços.

A ECF para imunes e isentas é obrigatória a partir de 01/01/2015, sim

Elas estavam dispensadas por força do Inciso IV . § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 entretanto este dispositivo foi revogado pela IN RFB 1595 no dia 1º de Dezembro de 2015.

...

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:06

Boa Tarde!


Queridos parceiros de profissão.


Continuo na duvida sobre a entrega da declaração da EFC, para igrejas.

Como citei em post antigos que captei uma igreja e agora estou com 03 igrejas.

Elas não tem nenhum funcionado que tenha retiro imposto de renda acima de 10mil reais apenas uma tem um autonomo o pastor porem o retido na fonte é 2015 é torno de 2mil reais me 2015.

E nenhuma das outras obteve serviços prestados com pagamento de CSRF.

Minha duvida é mesmo não atingindo esses valores de IR E CSRF devemos informar essa declaração ou posso me despreocupar?

o que devo fazer?


Obrigado pelo apoio, por enquanto.


Grato


Clécio Moura.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 22:41

Boa noite Clecio,

Repetindo o que já lhe disse acima (dia 08/03/2015):

A ECF para imunes e isentas é obrigatória a partir de 01/01/2015, sim

Elas estavam dispensadas por força do Inciso IV . § 2º, Artigo 1º da IN RFB 1422/2013 entretanto este dispositivo foi revogado pela IN RFB 1595 no dia 1º de Dezembro de 2015.

Ninguém lhe dirá o contrário porque é o que dispõe a Normativa em questão (clique no link que postei naquele resposta).

Você não deve (nem pode) confundir as regras de obrigatoriedade da ECD com as da ECF. A condição mencionada por você é para a ECD (Escrituração Contábil Digital) não para a ECF (Escrituração Fiscal Digital) que substitui a DIPJ.

...

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 18:56

Boa tarde, gostaria de um esclarecimento se for possível, a igreja esta obrigada a enviar EFD contribuições mensal quando ocorrer no mês uma "arrecadação" superior a R$ 10.000,00 é isso ?
Se estiver certo será apenas a obrigação do envio da declaração ou terá que recolher o imposto também ?

Reinaldo dos Reis
Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:25

Bom dia ,pessoal do forum ,queria tirar uma duvida com relação ao ecf?
mesmo a igreja não tendo uma receita superior a 2.000(dois mil reais) ela precisa fazer Ecf ???? mesmo não tendo contribuições previdenciarias?
Desde já agradeço!

Att :Ana Maria

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 10:13

Oi pessoal aqui mais uma dúvida ?e porque a igreja foi aberta em junho de 2015! desde então não fez a ecf!
Preciso fazer de 2015 de junho ate dezembro depois de 2016????
e com questão a multa como fica ??????
posso transmitir usando so certificado digital? ??/



Obrigada jose Carlos pela resposta!!!!!!!
att: Ana Maria

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