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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade em mencionar CPF/CNPJ

Joel Jungblut

Joel Jungblut

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:19

Prezados!

É sabido da recente alteração normativa que tipificou obrigatoriedade por parte dos profissionais liberais em ao declarar o imposto de renda, mencionar o CPF/CNPJ da pessoa que pagou pelos serviços prestados pelo profissional liberal.

A dúvida reside em:

No caso de um contribuinte, que não é profissional liberal, e tem como remuneração receitas auferidas através de pro-labore e outras rendas.

Sobre estas outras rendas, existe a necessidade de mencionar o CPF/CNPJ de que são oriundas?
Existe alguma instrução normativa da RFB quanto a isso?

Desde já agradeço a todos pela atenção a ser dispensada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:14

Boa tarde Joel,

Se o contribuinte em questão não é profissional liberal (não tem a natureza da ocupação com o código 11) não está obrigado a informar o CPF da pessoa pagadora dos serviços e o do beneficiário destes, nem o NIT/PIS/PASEP. Naturalmente se o tomador dos serviços foi pessoa jurídica (CNPJ) os rendimentos deverão ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas".

Informará seus rendimentos mensais (se recebidos de pessoas físicas) na aba "outras Informações" da ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior".

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Joel Jungblut

Joel Jungblut

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:08

Dr. Saulo Heusi

Muito obrigado pela agilidade, objetividade e prontidão na resolução do dúvida, pois a mesma é de grande valia.

Forte abraço!

Att, Joel.

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