Joel Jungblut
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados!
É sabido da recente alteração normativa que tipificou obrigatoriedade por parte dos profissionais liberais em ao declarar o imposto de renda, mencionar o CPF/CNPJ da pessoa que pagou pelos serviços prestados pelo profissional liberal.
A dúvida reside em:
No caso de um contribuinte, que não é profissional liberal, e tem como remuneração receitas auferidas através de pro-labore e outras rendas.
Sobre estas outras rendas, existe a necessidade de mencionar o CPF/CNPJ de que são oriundas?
Existe alguma instrução normativa da RFB quanto a isso?
Desde já agradeço a todos pela atenção a ser dispensada.