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Como declarar dinheiro que eu recebia mas dividia com a minh

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 13:33

Olá,
tenho um blog junto com a minha irmã e ganhamos através de publicidade exibida no blog.
Uma parte dos ganhos do blog eu divido com ela.
Eu deveria ter declarado através do Carnê Leão durante o ano passado, mas não fiz porque não sabia.

Eu recebia o valor completo através de transferência bancária e depois transferia pra ela a parte dela.

Como faço para declarar isso? Coloco só o valor que eu fiquei pra mim?
Deduzo o dela em algum lugar? Posso colocar em "Emolumentos pagos a terceiros"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 20:41

Boa noite Aline

Não se trata de "Emolumentos pagos à terceiros."

O correto é cada uma declarar os valores efetivamente recebidos. Se recebidos de pessoas físicas tais rendimentos devem ser declarados nos moldes do Carnê-leão e posteriormente exportados para DIRPF.

...

Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 09:20

Oi, Saulo.

Muito obrigada.
Mas no caso, não iria dar problema eu declarar apenas a minha parte, já que eu recebia tudo com o CPF, na minha conta bancária?

Posso colocar nas observações/descrição do Carnê leão dizendo que recebi X mas transferi X para fulana de tal, CPF, conta corrente xxxx?
E ela fazer o mesmo, dizendo que recebeu X de fulana de tal, CPF, conta corrente (eu, no caso)
Você acha que assim fica tudo certinho??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:05

Boa tarde Aline,

Cada uma deve declarar via Carnê Leão a parte que recebeu.

Caso você venha a ser convidada a dar explicações sobre o dinheiro depositado em sua conta, bastará informar à Receita que parte deste dinheiro é de sua sua irmã, foi repassado à ele e que ela declarou tais rendimentos na DIRPF.

A menos que os valores sejam relevantes, você não será convidada a dar tais explicações.

Por oportuno cabe lembrar que tais rendimentos estão sujeito ao imposto de renda nos moldes da Rabela Progressiva do Imposto de Renda Mensal.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:40

boa tarde


acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Aline Vitoria

Aline Vitoria

Bronze DIVISÃO 4, Desenhista
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 10:44

Saulo,
que ótimo! Se ela declarar separadamente, meus impostos caem pela metade =)

Só mais uma dúvida.
Quando ela declarar, ela deve colocar meu CPF como Titular do pagamento?

E na minha declaração, eu coloco em algum lugar que fiz esse pagamento para ela?
Não vai dar problema se ela colocar meu CPF mas eu não colocar o dela na minha como pagamento? Se sim, onde informo esse pagamento?


Muuuuuito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:51

Boa tarde Aline,

Qual é o código da "Natureza da ocupação" que você informa em sua DIRPF?

Se não for o código 11, não há necessidade de informar o titular do pagamento e nem o NIT/PIS/PASEP. Ainda assim (é claro) o imposto de renda continua sendo devido nos moldes da Tabela Progressiva.

Não existe "simples transferência" de dinheiros entre contribuintes do imposto de renda. Ou você o empresta ou doa. No primeiro caso em nada lhe ajudará informar que foi emprestado, pois para emprestar você tem que ter e (neste caso) terá que reconhecer o rendimento que a permitiu emprestar. A doação é também possível mas sofre a incidência do ITCMD.

Face ao exposto (repito) a alternativa para evitar erros é cada uma declarar a parte recebida. Como você é a titular da conta deve abrir uma conta corrente conjunta (você e sua irmã) ou alterar a já existente. Desta forma o dinheiro depositado nesta conta é das duas e cada uma pode declará-lo tranquilamente.

Neste primeiro ano (2015) faça como lhe indiquei na resposta dada ontem.

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