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TRIBUTOS FEDERAIS

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FGTS na DIRPF X Fonte Pagadora da Multa

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:14

Boa tarde,

No meu informe de rendimentos, a empresa colocou no campo Outros em Rendimentos Isentos e não tributáveis, o valor da multa do FGTS.

Portanto informo este recebimento (multa) da empresa que trabalhei e a diferença do FGTS total sacado como a Caixa sendo a fonte pagadora? Ou não especifico (na DIRPF) este valor colocado pela empresa no informe de rendimentos e, apenas informo a Caixa como fonte pagadora de todo o FGTS sacado (saldo existente mais a multa)?

SERGIO A DE SOUZA

Sergio a de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:58

Como declarar o FGTS
Quem sacou FGTS em 2013 deve informar, na linha 3 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a Caixa Econômica Federal como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.

Como declarar o seguro-desemprego
Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve informar, na linha 24 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a fonte pagadora FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ Nº 07.526.983/0001-43.

(Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal)

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