Lucas Mietto Baptista
Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Tomo serviço de locação de mão de obra (7.02 – Execução, por administração, empreitada...) do fornecedor X1, e tenho filiais que também tomam serviços do mesmo fornecedor.
A dúvida é, por se tratar de um único fornecedor (mesmo CNPJ) , é possível a arrecadação do GPS (2631) em uma única guia, com a somatória dos impostos de INSS retidos na NFS?
Se sim, é obrigatório relacionar as NFS?
Se sim ou se não, existe amparo legal para as situações acima descritas? Pois na legislação não encontrei algo em que pudesse confirmar tal situação em ambos os casos.
Obrigado.
OBS: Liguei no 135 (previdência) e o atendente também não esclareceu a duvida para ambos os casos.