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Irpf 2016 de autônomo que recebe de pessoa jurídica

denise de oliveira

Denise de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:36

Boa tarde,

Por gentileza peço ajuda em uma dúvida que estou referente ao irpf:

Tenho alguns clientes que são autônomos através de contrato são pessoas físicas , mas eles recebem da fonte pagadora de uma pessoa jurídica e recolhem através do carne da guia de gps o seu Inss.

Pergunto:

Se eu fizer o irpf como simplificado devo informar o valor pago do Inss?

Preciso informar todos os pagamento efetuados por ele mesmo sendo declaração simplificada?

Na identificação do contribuinte na natureza de ocupação coloquei com opção 11, esta correto?

E os rendimentos recebidos de pessoa jurídica coloquei na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica, esta correto?


Muito obrigada pelo esclarecimento,


Att,
Denise


JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:48

Bom dia Denise!
Respondendo sua perguntas:

1- Independente do modelo de declaração simplificada ou completa , você terá que informar os valores referentes ao INSS .
2-Sim todos os pagamento terão que ser informados: plano de saúde , financiamentos,dependentes etc . Contudo as deduções não ocorrerão .
3- Isso a identificação esta correta.





att Joao Paulo
Whatts: 994285848

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:42

Boa tarde, também estou com um caso deste... mas ainda estou com uma dúvida.

Se a pessoa paga através de carnê a guia de GPS, como lanço?
Em qual campo?

Quando uma empresa recolhe normalmente você lança junto com os valores recebidos, mas neste caso não sei onde lançar.

poderia me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:37

Evelin, boa tarde. Lance na ficha Rendimentos Recebidos de PF - Outras Informações - Previdência Oficial. Deverá informar o nº do identificador (NIT/PIS) utilizado na GPS. A informação do número, a partir deste ano, pra mim é um "sinal" de que a Receita vai conferir se o valor do INSS pago é compatível com os rendimentos declarados.

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:57

Muito obrigada pela informação Marcio,

Você indica que eu não coloque a informação?
Como a pessoa é caminhoneira, quase nenhuma das empresa PJ destacam o SEST (INSS) , por isso ele recolhe o carne, para garantir uma aposentadoria.

Não sei se é obrigatório declarar na IRPF 2016 o inss quando a pessoa é autonomo e recolher pelo carne o INSS.

Atenciosamente
Evelin

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 18:26

Evelin,

Se ele presta serviços para empresas, elas são obrigadas a reter a contribuição previdenciária. No caso do frete, deve ser 11% sobre uma base-de-cálculo de 20%, ou seja, 2,20% sobre o valor. Esse é o valor da contribuição para fins de benefício (auxílio-doença, aposentadoria) . Deveriam reter também o SEST/SENAT, mas essa retenção é para outra finalidade.

No menu "Ajuda" do programa consta que o autônomo deverá informar a contribuição paga naquele campo que indiquei.

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:55

Pois é, também entendo que as empresas deveriam fazer a retenção e o recolhimento, porém, apenas as grandes transportadoras fazem a retenção do INSS, as pequenas pagam o valor integral do frete.
Para ele não se prejudicar acaba recolhendo o carne do GPS, para garantir a sua aposentadoria!

So queria saber se é obrigado informar o recolhimento pelo carne do GPS ou não?

Pois o contador que fez a declaração de imposto de renda dele ano passado não informou, informou apenas o INSS que foi destacado e recolhido pelas transportadoras.

Att
Evelin

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:04

Entendo que é obrigatório, pois nas instruções consta o verbo "devem ser informados os valores recolhidos pelo contribuinte individual".

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