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Ajuda com IRPF 2016...

Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 01:27

Olá pessoal, boa noite!

Estou fazendo a declaração do meu sogro. No momento do preenchimento surgiram algumas dúvidas...


- A esposa dele(minha sogra) é professora aposentada, e declara normalmente seu IRPF, pois recebe rendimentos acima do limite fixado para cada ano. Ele queria coloca-la como dependente. Mas, fiquei na duvida se poderia fazer isso.. pois ela declara seus rendimentos, e os mesmos são superiores aos especificados para dependentes. Então, gostaria de saber.. tem problema ou não, em declara-la como dependente dele???

- A outra duvida é na parte de "bens e direitos" da declaração. Meu sogro está em consórcio de um carro. Como ainda não foi contemplado, escolhi o código "95"(consórcio não contemplado). Os valores da "situação em 31/12/2014" e "31/12/2015" estão todos em ordem. Minha dúvida é na parte do preenchimento dos dados do consórcio, no campo"discriminação". O nome e o cnpj devem ser da Concessionaria? ou da administradora do consórcio???

Me ajudem..

Desde já, agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 07:22

Bom dia Cléo!

1 - Não acho boa ideia ele colocar a esposa como dependente, pois isso poderá fazer com que ele tenha que pagar IRRF. Com a mudança para este ano, apenas cite o CPF dela na declaração dele e o CPF dele na declaração dela.

2 - Você deve discriminar os dados da Adminisradora do Consórcio, ja que é para ela o pagamento mensal.




Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 12:00

Olá, Eduardo Molinari... obrigado pela resposta!

Fiz a simulação no momento do preenchimento. Primeiro coloquei sem dependente e, depois coloquei a esposa na dependência. O resultado foi o seguinte: quando deixo sem dependente, ele tem imposto a pagar(tanto no simplificado como pelas deduções legais). E, quando coloco a esposa como dependente, ele tem imposto a restituir.

O que você acha disso?

Desde já, agradeço!

SERGIO A DE SOUZA

Sergio a de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:36

Boa tarde,

se compensar ela como dependente não vejo nenhum problema de coloca-la como dependente desde que informe a renda nea na dele também, mesmo ela tendo mais de 65 anos (parte tributáveis,, isentas etc) não esqueça disso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 06:53

Bom dia Cléo

Podem ser declarados como dependentes:

Tabela de Relação de Dependência
Pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio)

Pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.787,77, meses de Janeiro a Março; e R$ 1.903,98, meses de Abril a Dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (Se Declaração de Saída Definitiva do País)


...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:35

Bom dia Cléo!

Veja bem, no caso dos sogros: Você coloca ela como dependente, mas você tem que declarar o quanto ela recebeu do INSS, inclusive se teve IRRF retido....

Se você fez essa simulação e ainda assim, deu a restituir o IRRF dele, manda brasa.

Esse negócio de colocar a mãe como dependente é uma faca de 2 gumes, já que pode ser que uma hora você tenha que comprovar que REALMENTE sua mãe depende de você.

Se isso for a verdade, conforme o Saulo postou, o IRRF dá essa oportunidade para vc.



Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:03

Sergio, Saulo e Eduardo, obrigado pelas respostas!



Eduardo, ainda não tinha colocado os rendimentos da minha sogra. Ao colocar, gerou imposto a cobrar bem alto. Dessa forma, não colocarei ela como dependente!

No caso da minha mãe(85 anos), ela recebe aposentadoria. Devo colocar esses rendimentos?


Uma coisa que me deixou intrigado, foi o fato de saber que meu vizinho declara indevidamente falsos gastos com despesas médicas e educação, tanto para si próprio.. como para dependentes, com o objetivo de aumentar sua restituição(e sempre consegue). E isso, ele já faz a mais de 5 anos. Como pode o mesmo não ter caído na malha fina? ??

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:21

Boa tarde Cléo!

Os rendimentos de sua mãe são isentos, então eles não atrapalham sua declaração.

Quanto ao colocar dependentes do seu sogro, foi o que eu pensei, vc não tinha colocado os rendimentos dela ainda.

Agora quanto ao seu vizinho, realmente é muito estranho ele ainda não ter sido pego, mas pode ficar tranquilo que logo ele será, porque a Receita irá cruzar os dados dele e de quem ele supostamente pagou por serviços, estudos etc.

Já ano passado, receberam (inclusive eu) a declaração pré preenchida pela própria receita, o que já demonstra que eles estão cada vez mais sofisticados e logo logo esse seu vizinho irá dançar, e pode ter certeza, o valor que ele terá que pagar será muito superior ao que ele restituiu a maior pelas fraudes cometidas.




Sds

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Cléo Solano

Cléo Solano

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:37


Obrigado, Eduardo!


Na cedula C de meu sogro, vem discriminando valores com despesas médicas utilizadas por ele e por sua mulher(ela é dependente dele no plano de saúde). Já que não vou colocar ela como dependente na declaração, o que faço com os valores referentes ao plano de saúde dele que foram utilizados por ela? devo somar aos dele? ou não declarar?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:49

Boa tarde a todos!

Como fica o lançamento de um Consórcio de Moto (não contemplado) adquirido de outra pessoa, onde o mesmo foi feito em 36 parcelas de R$ 252,18 e estava com 21 parcelas quitadas?
O novo Consorciado pagou em 2015 as parcelas de Novembro e Dezembro.

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:59

Boa noite Carlos

Informe na ficha "Bens e Direitos" código 95, campo 32/12/2015 o valor das parcelas pagas, mais o valor (se for o caso) do pagamento pelas 21 parcelas já pagas.

Informe todos os detalhes da aquisição no campo "Discriminação".

...

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 10:07

Bom dia Saulo Heusi!

Nesse caso eu lançaria a situação em 31/12/2015 o valor das 21 parcelas pagas pelo outro consorciado (21 x 252,18 = 5.295,78) + as duas parcelas pagas pelo novo consorciado (2 x 252,18 = 504,36), totalizando o valor de R$ 5.800,14 no código 95, seria isso mesmo?

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:31

Boa tarde Carlos

No campo "situação e, 31/12/2014" nada informe pois o consórcio não era seu

No campo "situação em 31/12/2015" todo o valor já pago pelo consórcio (as 2 parcelas que você pagou e, se pagou as parcelas já pagas pelo dono anterior, deve informar neste campo também.

...

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