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IRPF - Imóvel arrendado onde o arrendador falceu

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:16

Bom dia colegas!

Estou com uma dúvida, meu cliente tem um imóvel rural onde este produz.
Este imóvel foi arrendado à ele pelo seu pai que veio a falecer e o imóvel está inventariado e será dele apenas quando a sua mãe falecer.

Neste caso como declaro o imóvel explorado em atividade rural?

Seria arrendado? acho que a diferença é que ao invés de eles ter o arrendamento com o pai ele terá arrendado este imóvel com a mãe correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:14

Boa tarde Dionathan

Seria arrendado? acho que a diferença é que ao invés de eles ter o arrendamento com o pai ele terá arrendado este imóvel com a mãe correto?

Correto, pois desde a morte de seu pai a herdeira é ela, sua mãe.

...

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:07

Saulo Heusi Obrigado!

Neste caso o imóvel em arrendamento mercantil não precisa ser declarado nos bens como leasing correto?

Apenas irei especifica-lo como "propriedade rural explorada" classificando-a como arrendamento, isto?

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