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Lucro Presumido para Simples Nacional

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:29

Bom dia,

Uma empresa foi constituida em 09/2012, com atividade impeditiva simples nacional + ficou inativa no ano de 2015, agora o cliente esta querendo fazer uma alteracao contratual neste mes, alterando o objeto social da mesma, com atividade permitida ao enquadramento no simples nacional., Pergunta se fazer esta alteração ela podera fazer a opçao pelo simples neste ano 2016 ou so vai poder enquadrar no simples a apartir do ano 2017.

obrigado


Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 12:54

Boa Tarde Agnelo,
Sim, neste caso , seu cliente deveria ter informado no inicio do ano, para que fosse feita a opção pelo Simples Nacional,
A opção deve ser feita todo inicio de ano ou no inicio das atividades, sendo assim, somente poderá ser optante em 2017.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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