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Encerramento de empresa unificado - Receita Federal e Junta

Meriely dos Santos Mendonça

Meriely dos Santos Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:40


Boa Tarde

Estou com a seguinte situação:

Acabo de encerrar uma empresa na Junta Comercial e consequentemente na Receita Federal também.
Antes da unificação era obrigatório apresentar as declarações de extinção da empresa na Receita Federal.
Agora na Jucesp não é solicitado nada

Como devo proceder, faço todas as declarações de extinção?
Ou não?

Onde encontro está informação na legislação?

Obrigada

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:40

Meriely, boa tarde

O sistema de SP é integrado.

Você deve proceder normalmente com as declarações de baixa, o que não precisa mais é ter o trabalho de informar para RFB e posteriormente SEFAZ da baixa, caso CNPJ e I.E. estejam devidamente baixados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 07:25

Meriely dos Santos Mendonça,

Bom dia!


O fato de você ter encerrado a empresa e no momento de fazer o registro na Junta Comercial não ter exigido as declarações de encerramento, não quer dizer que esteja desobrigado de fazer a entrega.

Você deve analisar cada obrigação acessória e analisar a questão da declaração de encerramento, como é o caso da Rais, SPED ECF, SPED ECD, etc.

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***CCB

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