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Prazo para impugnação do indeferimento do simples nacional

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:02

No Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional consta a informação abaixo:

"A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que
for feita a intimação deste Termo. A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento
com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte e protocolizada em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considera-se feita a intimação 15 dias contados da data do registro deste Termo.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 39, § 4º)."

DATA DO REGISTRO DESTE TERMO: 17/02/2016 17:18:11

A dúvida é:

a) Faço a contagem de 15 dias após a data do registro e na sequencia conto 30 dias, ficando assim:

- 02/03/2016 vence os 15 dias após o registro, considerando 30 dias após, a data final para impugnação será: 31/03/2016.

b) Conto 30 dias após o registro, sendo então a data final para impugnação: 17/03/2016.

Alguém pode ajudar a esclarecer?.

Obrigado,

Admilson

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:41

Bom dia! Protocolarei uma impugnação hoje considerando 30 dias após os 15 de intimação.

A data do registro do termo de indeferimento da empresa foi dia 15/02. Contando os 15 dias desta data foi até o dia 29. Sendo assim, tenho até hoje para impugnar, contando os 30 dias.

O meu raciocínio e contagem estão corretos?

Att,

Rafael.

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