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TRIBUTOS FEDERAIS

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tratamento tributario premiação que nem a consultoria conseg

MARIA MARGARET ROCHA

Maria Margaret Rocha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:06

A empresa é lucro presumido e vinha sem movimento e em 12/2015.
teve o fato abaixo. Nem a consultoria está conseguindo resolver.
Será que já aconteceu com você um fato desses??

empresa lucro presumido constituida em 02/09/2014.
foi informado em 2014 – sem movimento – dipj inativas 2014-
em 2015 – até 08/2015 – sem movimento
em 09/2015 – abriu conta corrente para fazer pagamentos com recursos dos socios tais como aluguel/contador,etc.
em 12/2015 – participou de um concurso inovapps 2015 onde foi premiada com a
importancia de r$ 20.000,00 primeira parcela, para desenvolver um aplicativo para o ministerio dos transportes.
esse aplicativo será de propriedade do ministério dos transportes.
desses r$ 20.000,00 foi retido na fonte a importancia de r$ 4.000,00 codigo 0916. em dezembro de 2015.
quando da entrega do produto será pago o restante.
**isso se o aplicativo for aprovado pelo ministério do contrario a empresa terá que devolver todo o dinheiro com juros, etc.
duvidas :
1. qual o tratamento contabil e tributário dar a esse fato acima

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