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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNPJ de SCP - Recolhimento tributos e Sped

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:28

Quando a Scp tem um Cnpj de estabelecimento matriz, em qual Cnpj devo efetuar o recolhimento dos impostos relativos a Scp? Devo utilizar o Cnpj da Scp ou da sócio ostensiva?

Com relação ao Efd Contribuições, devo transmitir o Sped da Scp com o seu próprio Cnpj ou com o Cnpj da sócio Ostensiva? Na identificação da Scp no Sped da sócio ostensiva, coloquei o número do Cnpj, mas como fica o Cnpj a ser entregue o Sped da Scp?

Agradeço quem puder me ajudar com estas dúvidas.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:01

Fabiana, bom dia.

Tenho a mesma dúvida que você; conseguiu chegar a algum consenso?

Obrigado!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Claudio Ivan Muller

Claudio Ivan Muller

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 14:32

Boa tarde a todos!
Minha dúvida é muito parecida com a da Fabiana, ou seja, tenho uma SCP com CNPJ constituído já a mais ou menos 4 anos e até o fim do ano passado (2015) eu recolhia os impostos no CNPJ da própria SCP, passava DCTF com o CNPJ da própria SCP e também entregava a EFD Contribuições com o CNPJ da própria SCP (que é de estabelecimento matriz). Neste ano de 2016 a primeira venda será lançada este mês. Agora fica a dúvida em qual CNPJ recolher os impostos (o da SCP ou do sócio ostensivo), visto que não consigo mais passar DCTF com o CNPJ da SCP devido as alterações da IN 1599 de 11/12/2015. Alguém conseguiu encontrar alguma resposta para esta questão? Obrigado

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