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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e cofins pagamento a maior - compensação - sped contribu

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:10


Boa tarde


Temos um cliente empresa Lucro Real - cumulativo ( é uma construtora) que no mês de dez/2015 pagou a maior o pis e o cofins e só agora me avisaram.

Sendo assim, querem compensar os valores devidos de jan e fev/2016.

Minha dúvida está no preenchimento do Sped Contribuições, pois pelo que pesquiso, as empresas de lucro real não cumulativo preenchem não só os registros 1100 e 1500, mas também M100 E M500.No meu caso farei o Perd Comp, informarei na DCTF e como fica no Sped Contribuições?

Obrigada desde já pela atenção!

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