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Declaração de IRPF Empregado Doméstico

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:29

Boa tarde Caros Colegas.

Tenho uma duvida quanto ao IRPF empregados domesticos. Surgiu um caso no escritorio onde trabalho, em que uma empregada domestica (cuidadora de idosos) tem salário registrado em carteira de R$ 3.000,00 desde dezembro de 2014.

O INSS dela foi recolhido em cima de R$ 3.000,00, porém, não houve o recolhimento de IRPF da mesma.

Quando surgiu a obrigatoriedade de cadastra-la no e-social, ela passou a receber o salario com desconto do IRRF.

Agora ela precisa declarar o IRPF. Minha duvida é a seguinte:

Devo fazer o IRPF dela utilizando as informaçoes do e-social a partir da obrigatoriedade ou as informaçoes de rendimentos desde janeiro de 2015, onde nao houve o recolhimento de IRRF?

Desde já agradeço a atençao.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:50

Boa tarde.

O empregador deveria ter enviado, até o dia 29/02, a DIRF, informando todos os salários recebidos (janeiro a dezembro de 2015) pela doméstica, e o IRRF, que no caso será só de 10/2015 em diante, já que não efetuava a retenção antes da vigência do eSocial.
Será cobrada multa pelo envio em atraso da DIRF.

A cuidadora vai fazer a sua DIRPF com as mesmas informações prestadas pelo empregador, pois a Receita vai fazer o cruzamento DIRF x DIRPF, e se houver divergência, a declaração da doméstica cairá na "malha fina".

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