Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Caros Colegas.
Tenho uma duvida quanto ao IRPF empregados domesticos. Surgiu um caso no escritorio onde trabalho, em que uma empregada domestica (cuidadora de idosos) tem salário registrado em carteira de R$ 3.000,00 desde dezembro de 2014.
O INSS dela foi recolhido em cima de R$ 3.000,00, porém, não houve o recolhimento de IRPF da mesma.
Quando surgiu a obrigatoriedade de cadastra-la no e-social, ela passou a receber o salario com desconto do IRRF.
Agora ela precisa declarar o IRPF. Minha duvida é a seguinte:
Devo fazer o IRPF dela utilizando as informaçoes do e-social a partir da obrigatoriedade ou as informaçoes de rendimentos desde janeiro de 2015, onde nao houve o recolhimento de IRRF?
Desde já agradeço a atençao.