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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços prestados pessoa juridica - Retenções de impostos

Daiana Valgas

Daiana Valgas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:43

Boa tarde,

Pessoal estou precisando de ajuda com relação a retenção de IR em pagamento antecipado (PA). Exemplo:

Tenho uma NF que será de 1000,00 (mil reais),
Porém irei antecipar ao fornecedor a metade 500,00 (quinhentos reais)

Pergunto:

O IR deve ser deduzido do PA?

O fato gerador pode ser o PA ou somente a NF?

Se a NF não chegar a tempo o pagamento do IR pode ser feito pelo PA?


Poderiam me ajudar a encontrar a legislação para apresentar aqui na empresa?


Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:21

Boa tarde Daiana!

Por meio do ADI 8/2014, a RFB reiterou sua posição de que, no caso de importâncias creditadas, o fato gerador do IRRF ocorre “na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante” (art. 1º).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:32

Os pagamentos realizados entre pessoas jurídicas conclui que o lançamento contábil marca a ocorrência do fato gerador desde que comunicado ao prestador de serviços, sendo que, em não ocorrendo tal comunicação, o fato gerador se consumará quando do vencimento da fatura.

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