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TRIBUTOS FEDERAIS

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cst de importação para simples nacional

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:18

Boa tarde caros,

Sou do Simples Nacional, revendo mercadorias do segmento de aviamentos (Roupas etc...), meus clientes que são do lucro presumido estão solicitando a origem da mercadoria, que no caso seria importada, pois meus fornecedores é que importam para o Brasil.

Como defino que a mercadoria é importada sendo que devo usar a CSOSN Simples Nacional?


Qual CSOSN devo usar para informar que a mercadoria é importada?

Posso escrever nos dados adicionais essa informação? EX: mercadoria importada, desembaraço em SP....



att.
jonata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:27

Bom dia Jonata!

Somente se a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização.

Observando o percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

EXEMPLO: Considerando-se que uma faixa de receita bruta acumulada nos 12 meses que antecederem o mês anterior ao da operação de um determinado estabelecimento optante pelo Simples Nacional seja de até R$ 190.000,00 nos termos do Anexo II da Resolução CGSN n° 94/2011, a alíquota relativa ao ICMS será de 1,86%

Lembrando que a NF-e deve conter a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Boa Sorte!


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