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Corretora de seguros com recolhimento em duas tabelas do sim

Marcela Amadi de Moraes

Marcela Amadi de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:47

Boa tarde.
Faço a contabilidade de uma corretora de seguros enquadrada no simples com recolhimento na tabela do anexo III, como este mês obteve uma receita que não é de corretagem de seguros e sim de prestação de serviços, tenho que informar a receita tributável pelo anexo VI, juntamente com o anexo III. Minha duvida é referente a informação da folha de salários incluindo encargos nos 12 meses anteriores ao período de apuração, pois bem, os encargos da folha eram recolhidos na CPP (tabela III), informo os salários + pro labore + FGTS + a CPP recolhida ?
Se alguém puder me esclarecer, fico grata!

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