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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros - In. 1.492 17/09/2014

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:12

Bom dia Srs.(as),

Primeiramente peço desculpas aos moderadores se tal tópico já foi discutido ou estou na sala errada, fiz uma breve pesquisa sobre o assunto e não encontrei.


Como sabemos houve uma alteração na distribuição de lucros conforme a IN. 1.492 de 17/09/2014:

“Art. 28. A parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 não ficará sujeita à incidência do IRRF, nem integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL do beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no País ou no exterior.

Parágrafo único. A parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014 deverá:

I - estar sujeita à incidência do IRRF calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País;
II - ser computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País;
III - estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 15% (quinze por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e
IV - estar sujeita à incidência do IRRF calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (NR)

Estou em meio a dúvidas sobre essa parte do parágrafo único e o inciso I, teríamos de fato que fazer aquele cálculo da Receita Bruta %alíquota de presunção, diminuir os impostos pagos e ai o resultado seria o máximo que pode ser distribuído ? Mesmo a empresa possuindo escrituração contábil? o excedente vai direto para a tabela progressiva ?

Agradeço antecipadamente a atenção.





Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:38

Boa tarde Renato,

Os lucros apurados contabilmente (balancete de verificação ou Balanço Patrimonial) são isentos do imposto de renda e das contribuições para Previdência Social.

Os lucros distribuídos com base nos percentuais de presunção já diminuídos de todos os impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita, se superiores ao valor assim determinado, estão sujeitos sujeitos ao IRRF cp,m base na Tabela Progressiva e as contribuições para Previdência Social, pois se tratar-se-ão de rendimentos tributáveis.

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