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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins nas faturas de energia elétrica

marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:15

Bom dia!

Estou com uma dúvida com relação ao valor que podemos utilizar como base de cálculo de crédito no pis e cofins sobre energia elétrica.

na fatura temos:

fornecimento/cosumo/adicional bandeira - 200,00

tributos/pis/pasep/cofins/icms - 50,00

outros produtos e serviços/cosip - 10,00

abatimentos e devoluções/penal dic. dmic, fic e dicri - (5,00)

total da fatura/NF - 255,00


qual a base de cálculo temos que utilizar?
somente o valor do consumo + outros - abatimentos

ou

valor total da fatura/NF (incluindo os tributos)


Existe alguma base legal que trata desse assunto específico?

obrigado.



Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:26

Olá Marcos,

Asseguro que o valor para apurar o crédito, é o total pago pela fatura de energia elétrica.

No caso R$ 255,00.

EX:

255,00 *1,65%= Créd R$ 4,21
255,00*7,60%= Créd R$ 19,38

Lei 10.833/03
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