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Empresa Desenquadrada do MEI em 31/12/2015, por comunicação

Ed

Ed

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:31

Empresa Desenquadrada do MEI em 31/12/2015, por comunicação obrigatória do contribuinte (admissão) e ainda no Simples, gerou DAS comp. 01/2016 como MEI, no entanto não é permitido imprimir a guia. Alguém sabe como proceder neste caso? Mostra esta msg. ATENÇÃO! Contribuinte não optante pelo SIMEI neste ano-calendário. Será que posso fazer o calculo no PGDAS D do Simples como ME, na pag do SIMPLES NAC?

Gilson

Gilson

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 14:27

Olá Ed,

Estando excluída do SIMEI em 31/12/2015, a empresa está obrigada a fazer as apurações mensais, a partir de janeiro/2016, pelo SIMPLES (ME).

Saudações,
Gilson

Ed

Ed

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 17:13

Entendo, porém conforme descrito acima foi gerada uma guia ainda como MEI, no programa PGDAS, no portal do empreendedor. No entanto não consigo retirá-la, já que agora a empresa é ME. OPTANTE SIMPLES NACIONAL.

É simples gerou uma guia como MEI, e agora não consigo retirá-la no portal do empreendedor, porém estou com dúvidas se fizer pelo PGDAS como ME, se irá baixar a guia no PGDAS do MEI.

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