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Inativar Uma Empresa (Procedimentos)

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 20:18

Boa Noite a todos.

Acredito que alguns colegas mais experientes podem me ajudar nesse assunto.

Para Inativar uma empresa, aberta a 2 anos e nunca teve movimentação.
O que deve ser feito é apenas enviar a declaração de inativa e aguardar que fique inativa,
ou além da declaração ainda deve ser feito outro procedimento?
inativa apenas na receita federal, pois nunca foi expedido alvará e nem insc estadual.


Obrigado a todos..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 21:31

Boa noite Gelson,

Uma vez que a empresa esteve comprovadamente inativa (sem movimento financeiro ou patrimonial) por todo ano anterior, será bastante você transmitir a DSPJ se ela não está enquadrada como Simples Nacional, ou a DEFIS de Inatividade, se está.

O prazo para entrega de qualquer uma destas duas declarações termina no dia 30 deste mês.

Uma vez feito isto, basta repetir a mesma declaração durante os próximos anos até que você dê baixa da mesma.

Nota:
Para entrega a DEFIS, mesmo de inativa, você deve transmitir todos os PGDAS mensais do ano anterior, caso contrário haverá multa de R$ 50,00 para cada PGDAS não transmitido até a data final do prazo para entrega da DEFIS.. A multa sofrerá redução de 50% se cumprida a obrigação dentro do prazo estipulado (45 dias).

...

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 08:32

Ola Saulo, Bom dia!
Obrigado pela resposta.

Quanto tempo após a entrega demora para ficar inativa?
alguém tem uma base?
A declaração esta entregue a 3 dias e ainda consta como ativa no CNPJ.
Algum motivo pode impedir que ela fique inativa mesmo com a declaração enviada?

Obrigado a todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 21:10

Boa noite Gelson,

São situações distintas. O fato de você declarar que a empresa está inativa - que não teve qualquer tipo de movimento durante o ano inteiro - não fará que no CNPJ conste sua inatividade.

Não existem CNPJ que conste que a empresa está inativa. O que existe é a declaração de inatividade que provará este fato. Se você não pretende mais ativar esta empresa, deve providenciar sua extinção/baixa. Ao terminar o processo de baixa na Junta Comercial de seu estado, você deve transmitir a declaração de extinção que provocará (também) a extinção do CNPJ.

Enquanto isto não for feito, ou seja, enquanto você continuar entregando a declaração de inatividade, o CNPJ desta empresa continuará ativo, pois a qualquer instante você pode ativá-la e a Receita Federal não tem como saber de suas intenções. Mas fique tranquilo, para todos os efeitos sua empresa está inativa e você poderá provar esta situação via declaração de inatividade.

Estar inativa (repito) não significa que a empresa não exista mais. Continua existindo e tem a obrigação de a cada ano informar (via a entrega da declaração de inatividade) que continua existindo mas está inativa (sem qualquer atividade).

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