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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar pagamento sem informe de rendimentos?

Caroline Figueiredo

Caroline Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 13:43

Olá,
Trabalho num projeto de uma emissora de TV, onde não tenho nenhum vínculo de trabalho. Os pagamentos são feitos através de uma Associação de trabalhadores, que segundo me informaram, não dão informe de rendimentos, pois não fazem declaração de IR, por serem Terceiro Setor, o que os isenta.
Os pagamentos são feitos direto na minha conta bancária e do valor bruto são descontados 7% mensalmente à título de taxa administrativa. Gostaria de saber se devo declarar, mesmo sem ter um comprovante e qual valor, o bruto ou o que é depositado em minha conta? O valor é superior a 3.500/mês.
Caroline

Gilson

Gilson

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 13:55

Olá Caroline,

Se o total de rendimentos em 2015 ultrapassou o montante de R$ 28.123,91 você está obrigada a apresentar, agora em 2016, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF.

Caso tenha ultrapassado o montante acima, declare os rendimento na ficha "Rendimentos Tributáveis" informando o CNPJ, nome da empresa, valor total bruto recebido e valor de retenção na fonte, caso tenha havido.


Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Saudações,
Gilson

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 17:44

Caroline Figueiredo,
boa tarde.

Não procede a informação por você recebida de que entidades do terceiro setor são isentas de entregar a DIRF.
Fonte: Art. 2º, V - IN SRF 1587/2015.

Dessa forma, essa associação dos trabalhadores é obrigada a entregar a DIRF, bem como é a responsável por lhe repassar o Comprovante de Pagamento Anual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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