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Retenção de CSRF E IRPJ em Mão-de-obra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:01

Qual o código de serviço?

se for o 7.02 não vejo retenção de IRRF e PCC ( pois como é construção não se enquadra em nenhum Inciso do Art 649, do decreto 3000/99). Agora acho que terá INSS ( art. 117, III IN 971/09) e talvez ISS ( tem que ver a lei do município)

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