Christophe T Chavey
Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Olá,
Agradeço antecipadamente qualquer informação a respeito do assunto relatado abaixo.
Uma empresa desenquadrou do simples nacional e agora precisa reter IR PIS COFINS CSLL quando emitir nota fiscal para pessoa jurídica e o serviço prestado for 8.02 (item da lista de serviço) e os limites de valores forem superados.
Basicamente, a regra explicada pela contabilidade dessa empresa é:
NF acima de R$ 666,00 para PJ precisamos reter o IR de 1.5%
NF acima de R$ 215,17 para PJ não optante do simples retém CSRF 4.65%
Até ai tudo bem, a minha dúvida principal é que nosso sistema emite as notas fiscais eletrônicas automaticamente e se cairmos no cenário abaixo, qual seria o certo?
1 NF emitida no valor de R$ 500,00 para uma PJ (não optante pelo simples) no dia 14/03/2016 = não há retenção de IR, somente 4.65% de CSRF.
1 NF emitida no valor de R$ 300,00 para a mesma PJ da primeira nota, no dia 15/03/2016 = consideramos como base de cálculo a soma desta nova nota + a nota já emitida no mesmo mês para essa mesma PJ ou somente o valor desta nota?
(mesmo cenário é possível para o CSRF só que com valores de R$ 150,00 e R$ 200,00 na segunda nota de exemplo - e as notas são emitidas no mesmo mês de recebimento dos pagamentos)
Caso consideremos ambas as notas para a mesma PJ deveríamos reter o IR também, possivelmente na segunda nota, seria o certo?
Se assim for o certo e a segunda nota tiver um valor pequeno (R$3,00 por ex) e a retenção de IR acabar ficando maior que o valor da nota, teríamos um valor líquido negativo ou retemos até o limite da segunda nota somente?
Não sei se fui claro o suficiente mas fico a disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Muito obrigado!