x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 4.454

Distribuição de Lucros para empresa que utilizam livro caixa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:42

Bom dia André

A resposta está na própria noticia apontada por você, ou seja, nestes casos o entendimento é que o excedente de lucros distribuídos será tributado.

...

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:04

Caro André,

O único instrumento hábil a apurar o lucro é a DRE, devidamente assinada por um contador/téc. e seguindo as NBC. Fora disso, a lei concede, por mera liberalidade, uma presunção de lucro a distribuir (a presunção do lucro presumido mesmo) sem precisar desta demonstração contábil, o excedente, deverá ser tributado, como o Saulo alertou.

Forte abraço.

André Angeli Torres

André Angeli Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:07

Bom dia Saulo,

Obrigado pela sua opinião.
Apesar de entender a impossibilidade da distribuição de lucros, a cima do lucro fiscal, para as empresas do lucro presumido que adotam o regime de caixa, gostaria de ouvir a opinião de outros colegas. Tenho visto aqui em minha cidades alguns colegas que tem adotado essa prática, acusando o próprio CARF de não respeitar a legislação tributária, pois segundo esses contadores nada impede utilizar o regime de caixa para a apuração e depois fazer a distribuição pelo regime de competência.

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:35

Não existe na legislação a obrigação de tributar a distribuição de lucros apurados contabilmente, no DRE.
A pretençao de tributar lucros distribuídos apurados pela contabilidade pelas empresas optantes do lucro presumido, mas que recolhem os tributos com base nos recebimentos (regime de caixa) acredito não ter AMPARO LEGAL.
Por isto, devemos acatar o que diz a lei " art 10 da Lei 9.249/95.
Se houver uma modificação desta lei, aí sim, deveremos observa-la.
Acredito que ainda haverá esta mudança, e nela deverá estar descrito a regra de apuração do lucro pelo regime de caixa, ou ajuste dos lucros a serem distribuídos, de forma que seja distribuído apenas os lucros já tributados na empresa.
Por enquanto acredito que devemos aguardar as modificações da lei e aplicar a lei vigente.
Iderlindo

André Angeli Torres

André Angeli Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 17:00

Boa tarde Iderlindo Joaquim Luzi ,

O seu entendimento, pelo que pude perceber, é que não é correto tributar da distribuição dos lucros, correto?
O grande problema é que o CARF tem julgado esses casos desfavoráveis aos contribuintes, apesar de muitos colegas terem o entendimento que não deveria ser tributada essa distribuição de lucros.

Onde eu trabalho um cliente solicitou que a empresa dele trabalhasse pelo regime de caixa, e que nós calculássemos o lucro pela competência para ser distribuído. Para este cliente foi apresentado a decisão do CARF e ele preferiu voltar em sua decisão, o problema é que ele tem contratos de alugueis no valor de R$ 15.000,00 e está recebendo algo em torno de R$ 4.000,00.

Em uma palestra que participamos com um auditor da receita foi dito que o entendimento da RFB está bem consolidado quando ao assunto, no sentido de punir os contribuintes que agirem dessa forma.




Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:07

André,
Acredito que enquanto não houver modificação na Lei supra citada, não existira nenhuma possibilidade da RFB ter êxito em uma demanda jurídica, pois a lei é superior ao entendimento da RFB.
Iderlindo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.