Boa tarde Iderlindo Joaquim Luzi ,
O seu entendimento, pelo que pude perceber, é que não é correto tributar da distribuição dos lucros, correto?
O grande problema é que o CARF tem julgado esses casos desfavoráveis aos contribuintes, apesar de muitos colegas terem o entendimento que não deveria ser tributada essa distribuição de lucros.
Onde eu trabalho um cliente solicitou que a empresa dele trabalhasse pelo regime de caixa, e que nós calculássemos o lucro pela competência para ser distribuído. Para este cliente foi apresentado a decisão do CARF e ele preferiu voltar em sua decisão, o problema é que ele tem contratos de alugueis no valor de R$ 15.000,00 e está recebendo algo em torno de R$ 4.000,00.
Em uma palestra que participamos com um auditor da receita foi dito que o entendimento da RFB está bem consolidado quando ao assunto, no sentido de punir os contribuintes que agirem dessa forma.